O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, em decisão publicada nesta segunda-feira (22), a inelegibilidade do empresário e ex-candidato à prefeitura da capital, Pablo Marçal (PRTB), até o ano de 2032. Esta é a terceira condenação da Justiça Eleitoral que impede o influenciador político de concorrer a cargos públicos, consolidando o entendimento sobre a gravidade das infrações cometidas durante sua campanha nas eleições municipais de 2024.
Segundo a 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marçal adotou condutas consideradas “altamente reprováveis”, que afrontaram normas eleitorais e princípios democráticos básicos. Entre as irregularidades listadas na sentença estão:
Declarações ofensivas contra adversários políticos, como a insinuação infundada de que o candidato Guilherme Boulos (PSOL) estaria envolvido com drogas ilícitas;
Tentativas de minar a credibilidade da Justiça Eleitoral, associando o órgão a casos de corrupção e até a mortes de civis;
Distribuição de conteúdos que incentivavam eleitores a imprimir e espalhar materiais de campanha por conta própria, o que configura uma transferência irregular dos custos eleitorais, ferindo o princípio de igualdade entre os concorrentes.
Para o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, responsável pela decisão, tais práticas comprometem diretamente o equilíbrio da disputa eleitoral, independentemente de Marçal não ter avançado ao segundo turno. A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Antes dessa condenação, o ex-candidato já havia sido declarado inelegível em fevereiro deste ano, por abuso de poder político e econômico. À época, foi comprovado que ele oferecia apoio político a outros candidatos em troca de pagamentos de R$ 5 mil via Pix. Como resultado, recebeu pena de oito anos de inelegibilidade. Já em abril, Marçal foi multado em R$ 420 mil por descumprir decisão judicial no mesmo processo.
A então candidata a vice-prefeita em sua chapa, Antônia de Jesus, foi absolvida, uma vez que não foram encontradas provas que a vinculassem às práticas irregulares.
Apesar de ainda poder recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Pablo Marçal permanece impedido de concorrer às eleições municipais de 2024 e a qualquer outro pleito até 2032, conforme os efeitos imediatos da condenação.














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