Mais de 300 mil brasileiros ainda têm a chance de recuperar valores perdidos durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 23, estender até maio de 2027 o prazo para adesão ao Acordo Coletivo que possibilita essa restituição.
As perdas foram causadas pelos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, implementados com o objetivo de conter a inflação. Os dois primeiros foram criados no governo José Sarney, e os dois últimos, durante a presidência de Fernando Collor. Na ocasião, milhões de brasileiros tiveram valores de suas cadernetas de poupança bloqueados ou reduzidos.
Mesmo tendo considerado esses planos constitucionais, o STF reconhece o impacto financeiro sofrido pelos cidadãos. Por isso, foi estabelecido um acordo para indenizar os poupadores ou seus herdeiros que ingressaram com ações judiciais até dezembro de 2017.
Conforme dados da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), cerca de 326 mil pessoas já foram ressarcidas, totalizando aproximadamente R$ 5 bilhões pagos. Ainda assim, cerca de 300 mil pessoas continuam com direito ao recebimento, sendo que cerca de 140 mil delas podem nem estar cientes disso — muitas são herdeiras dos titulares originais das ações.
Quem pode receber e como participar do acordo?
Entre os possíveis beneficiários estão cônjuges, filhos, pais e parentes até o quarto grau. A Febrapo recomenda que, caso alguém suspeite ter direito, procure se informar o quanto antes, pois o novo prazo vale somente para ações já existentes.
A verificação pode ser feita no site do Tribunal de Justiça do estado onde o titular da poupança morava. A busca é gratuita e pode ser feita usando o nome completo ou CPF do autor da ação, geralmente na área de “consulta de processos”.
A adesão é simples: o interessado deve entrar em contato com o advogado responsável pelo processo. Ele, então, aciona a Febrapo, que negocia os termos com o banco. Após a assinatura do acordo, o valor é pago em até 15 dias úteis.
O montante a receber depende do valor que existia na poupança na época, ajustado por índices específicos de cada plano. No entanto, para receber, é necessário desistir da ação judicial em andamento. Apenas após a retirada da ação, o pagamento é liberado.
A Febrapo atua justamente para orientar os poupadores nesse processo. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato pelos telefones 0800 775 5082, (11) 3164-7122, ou pelo WhatsApp (11) 97611-2209.














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