Vale & Região

    Justiça suspende anúncios em uniforme escolar em Caraguatatuba

    O PSol entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a suspensão de uma lei de Caraguatatuba, cidade do litoral paulista, que permite publicidade em uniformes escolares.

    Segundo argumenta o PSol em seu pedido, a lei “promove indevida associação entre instituições de ensino e interesses mercadológicos privados”, o que “viola não apenas os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, como também compromete frontalmente o regime jurídico protetivo da infância”.

    No pedido, o partido solicita que a Justiça conceda medida cautelar para suspender imediatamente a legislação. A ação foi movida pelo PSol a pedido da deputada federal, Luciene Cavalcante (PSol), e do deputado estadual, Carlos Giannazi (PSol).

    O projeto é de autoria do prefeito da cidade, Mateus Silva (PSD), e foi sancionado após aprovação na Câmara Municipal, em março. A ideia do prefeito é que os anúncios financiem o material usado pelos alunos em um programa de patrocínio.

    De acordo com Silva, “essa iniciativa permite que os alunos da rede municipal tenham acesso aos materiais escolares sem custo para as famílias, ao mesmo tempo em que fortalece a relação entre o poder público e o setor privado em prol da educação”.

    Para a administração municipal, a parceria beneficiaria o comércio local, “pois garante que os investimentos retornem para a cidade e contribuam com a geração de empregos”.

    O que disse a Prefeitura

    Em nota enviada ao Metrópoles, a Prefeitura de Caraguatatuba . disse que “ainda não foi citada formalmente no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pelo partido PSOL” e que “tão logo haja a devida citação, o Município adotará todas as medidas processuais cabíveis, incluindo a interposição dos recursos legais pertinentes e a apresentação de sua defesa no processo”.

    A Administração Municipal ainda escreveu que “reafirma seu entendimento de que a norma é constitucional, além de representar uma iniciativa responsável, inovadora e em consonância com o interesse público, ao buscar alternativas que beneficiem os estudantes da rede municipal de ensino sem onerar os cofres públicos”.

    Fonte: Metrópoles

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