A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, em parte, uma decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determina que um plano de saúde arque integralmente com o tratamento de duas crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença foi proferida pelo juiz Daniel Toscano.
A ordem judicial abrange a cobertura de terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicomotricidade, psicologia, musicoterapia, além dos métodos ABA (Análise do Comportamento Aplicada) ou Prompt. A decisão não impõe limite à quantidade de sessões, que poderão ocorrer tanto em clínicas conveniadas quanto particulares, com possibilidade de reembolso conforme o contrato firmado.
O colegiado ainda estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem.
No voto, o relator do recurso, desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, destacou que o contrato entre as partes não exclui a cobertura da condição que afeta os autores da ação. Portanto, o plano de saúde não pode recusar os tratamentos devidamente prescritos.
“É atribuição do médico responsável pelo paciente, e não do plano de saúde, definir o tratamento ou medicamento adequado para a enfermidade. Havendo prescrição e estando a condição coberta contratualmente, a recusa é indevida”, afirmou o relator.
O magistrado também apontou que o rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) frequentemente não acompanha os avanços de terapias com eficácia comprovada, não podendo ser utilizado como argumento para negar tratamentos previstos no contrato.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Jair de Souza e Ângela Moreno Pacheco de Rezende Lopes.
Informações via CBNVale














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