Apuração tratava da quebra de sigilo bancário de um dos defensores do homem que esfaqueou Bolsonaro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou o recurso apresentado pelo Conselho Federal da OAB contra a decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário de um dos advogados de Adélio Bispo, autor do ataque a faca contra o ex-presidente Jair Bolsonaro em 2018. A determinação foi tomada nesta sexta-feira (28).
De acordo com o site Poder360, o arquivamento teria acontecido pelo fato de o inquérito que motivava o pedido de quebra de sigilo já havia sido encerrado. Em um comunicado do dia 10 de novembro, a OAB informou ao ministro Joel Ilan Paciornik, responsável pelo caso, que não havia mais investigação ativa, o que tornava o processo sem utilidade prática.
O advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, que atuou na defesa de Adélio, disse à Polícia Federal que aceitou o caso buscando visibilidade e que, por isso, reduziu seus honorários para R$ 25 mil, muito abaixo dos R$ 150 mil que ele costumava cobrar. Segundo ele, porém, apenas a primeira parcela, de R$ 5 mil, foi paga antes de o suposto contratante sumir.
Em 2023, a Folha de S.Paulo noticiou que o inquérito da PF mencionava possíveis vínculos entre a facção PCC e advogados de Adélio. Havia, por exemplo, registros de pagamentos no valor de R$ 315 mil em 2020 à empresa do advogado Fernando Magalhães. Também foi identificado um grupo na plataforma WeChat com o nome “Adélio PCC”, após verificação no celular de Zanone.
Magalhães afirmou que os honorários eram responsabilidade de Zanone e disse que o nome do grupo de mensagens foi apenas uma “galhofa impensada”. Em 2024, ele foi alvo de uma operação da PF, que apreendeu um avião e um Porsche, mas a corporação concluiu que não havia provas de que o PCC financiou a defesa de Adélio.
A OAB contestou a decisão alegando violação da prerrogativa da advocacia. O TRF-1, porém, manteve a determinação da primeira instância em 2021, afirmando que era necessário identificar quem financiou a defesa, sobretudo porque Adélio não teria contratado pessoalmente o advogado.
Enquanto o caso tramitava, o Ministério Público Federal inicialmente defendeu a manutenção cautelar das provas diante da suspeita de envolvimento do PCC. Posteriormente, em 2024, o MPF mudou de posição e apoiou a tese da OAB, afirmando que, como o advogado não era investigado, não havia justificativa para a quebra de sigilo.
Em agosto do ano passado, o processo foi atribuído ao ministro Paciornik, que negou pedido de liminar da OAB. Agora, com o encerramento do inquérito e a perda de objeto, o STJ encerra a discussão sem analisar o mérito da questão.














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