Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta sexta-feira (20) para receber a segunda parte do décimo terceiro salário, um dos principais direitos garantidos pela legislação trabalhista no Brasil. A primeira parcela foi depositada até o dia 29 de novembro, conforme prevê a lei.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro deve movimentar R$ 321,4 bilhões na economia neste ano, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador. O benefício é garantido a aposentados, pensionistas e empregados que tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano. Funcionários afastados por licença maternidade, problemas de saúde ou acidentes também têm direito ao pagamento.
Aposentados e pensionistas do INSS já receberam o décimo terceiro de forma antecipada, com os valores pagos entre abril e junho. Por outro lado, trabalhadores demitidos sem justa causa recebem o benefício de forma proporcional ao período trabalhado, enquanto aqueles dispensados por justa causa perdem o direito.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário
O valor é proporcional ao período de trabalho. Para quem esteve empregado por menos de um ano, o cálculo considera 1/12 do salário de dezembro para cada mês em que o trabalhador atuou por ao menos 15 dias. Faltas não justificadas superiores a 15 dias em um único mês podem reduzir o montante.
Tributação incide apenas na segunda parcela
A primeira parte do décimo terceiro é paga sem descontos, enquanto a segunda sofre retenção de Imposto de Renda, INSS e FGTS. Esses valores devem ser informados na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.














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