O ex-jogador Robinho, condenado na Itália por estupro coletivo, foi transferido na manhã desta segunda-feira (17) para o Centro de Ressocialização de Limeira, no interior de São Paulo. Desde março de 2024, ele cumpria pena na P2 de Tremembé, no Vale do Paraíba.
De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a transferência ocorreu após solicitação formal da defesa. Robinho deixou a penitenciária conhecida como “presídio dos famosos” por volta das 8h e já foi recebido na nova unidade prisional.
No fim de outubro, os advogados do ex-atleta haviam pedido à Justiça que ele fosse removido para outro presídio paulista, mas o pedido foi negado sob o argumento de que a solicitação deveria ser encaminhada diretamente à SAP. Na nova solicitação, a defesa destacou que Robinho apresenta comportamento considerado exemplar, sem registros disciplinares, e é réu primário, indicando três possíveis destinos: Bragança Paulista, Rio Claro e Limeira — onde a remoção foi autorizada.
A mudança vem dias após outro detento conhecido, o empresário Thiago Brennand, também ser transferido para outra unidade prisional, em Guarulhos, atendendo a pedido da própria defesa.
Em outubro, Robinho e Brennand participaram de um vídeo divulgado pelo Conselho da Comunidade de Taubaté, no qual afirmaram não receber qualquer benefício indevido na P2 de Tremembé. O conteúdo foi uma resposta às afirmações divulgadas no livro “Tremembé, o presídio dos famosos”, escrito por Ulisses Campbell.
Condenação
Robinho foi condenado a nove anos de prisão por participação em estupro coletivo ocorrido em 2013, em Milão, quando jogava pelo Milan. A execução da pena no Brasil foi determinada pela Justiça italiana e homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024.
Desde 22 de março de 2024, o ex-jogador cumpria pena em uma cela de convívio com outro detento, medindo 2 x 4 metros, localizada no pavilhão destinado a presos envolvidos em crimes de grande repercussão.
Pelas regras da Lei de Execução Penal, ele deverá permanecer no regime fechado até, pelo menos, 2027. Como réu primário condenado por crime hediondo, só poderá pedir progressão após cumprir 40% da pena.













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