¨E então...¨

    Receita Federal passa a receber dados de cartões de crédito e Pix de instituições financeiras

    Com a virada do ano, a Receita Federal passou a contar com novos instrumentos de fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes. A partir de 2025, o órgão vai passar a receber também dados das operadoras de cartão de crédito e das chamadas “instituições de pagamento”.

    De menor porte, as instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.

    Atualmente, a Receita já recebe esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações. A ampliação da fiscalização foi anunciada em setembro do ano passado e entrou em vigor esta semana.

    O envio dos dados será semestral. As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas à Receita em agosto. Essas informações serão repassadas por meio de uma declaração semestral, chamada de “e-Financeira”.

    Os dados só serão enviados quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (Pix, pagamento ou investimento, por exemplo), for:

    – superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas;
    – superior a R$ 15 mil, para empresas.

    Esses dados serão incorporados à base de dados da Receita Federal com objetivo de “identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”.

    “As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informou o Fisco, por meio de nota.

    A Receita Federal lembrou que, com o fim da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) em 2007, foi instituída no ano seguinte a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) — pela qual os bancos informavam dados sobre a movimentação financeira dos contribuintes ao órgão.

    Em 2015, porém, “dentro de um processo de evolução tecnológica contínua”, o Fisco informou que foi instituída a chamada “e-Financeira”, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

    De acordo com informações da Receita, “esse instrumento incorporou informações prestadas na antiga Dimof e além dos dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações. Portanto a Dimof deixou de ser exigível a partir do ano-calendário de 2016”.

    Na “e-Financeira”, segundo o órgão, as instituições não informam as transferências bancárias específicas, mas “apenas os valores globais a débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte”.
    Na avaliação da Receita Federal, os dados da e-Financeira “são uma base importante de dados para a Receita Federal e têm ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos”.

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