A Reforma Tributária tem sido motivo de muita preocupação e discussão em diversos setores da economia brasileira. Isso não é diferente para quem trabalha com acessibilidade e recursos de tecnologia assistiva. Nesta edição, a newsletter Ponto de Acesso faz um Raio-X sobre como as novas regras impactam o custo operacional e a segurança jurídica dos projetos que dependem de isenções e incentivos para viabilizar orçamentos de tecnologia e infraestrutura.
Ignorar as nuances da transição tributária é um risco estratégico que pode comprometer o fluxo de caixa e a eficiência da gestão a longo prazo.
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A barreira técnica da “Adaptação Exclusiva”
A regulamentação atual condiciona benefícios fiscais, como a redução de alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), à existência de modificações estruturais nesses produtos. No setor automotivo, por exemplo, o benefício é vinculado à presença de adaptações mecânicas externas.
Esta lógica cria um gargalo praticamente impossível de se resolver. Ao focar na modificação do objeto em vez da funcionalidade do usuário, ela exclui, ao invés de ampliar, o público por impossibilidade técnica. É o caso das pessoas com deficiência visual que, por essa condição, não são condutoras. Desta forma, a isenção não é aplicada a eles, porque precisam de terceiros para conduzir o carro, que geralmente não usam qualquer tipo de adaptação

Basear a desoneração apenas na “peça adaptada” para apenas quem será condutor é um critério técnico que ignora o custo real da autonomia e da eficiência logística.
A oneração silenciosa dos itens de “Uso Dual”
Um ponto que exige máxima atenção estratégica é a classificação de recursos de apoio que não possuem exclusividade de fabricação. Dispositivos essenciais para a autonomia moderna — como tablets utilizados para comunicação alternativa, sensores de automação e softwares de interface — são tecnicamente classificados como itens de uso dual.
O risco fiscal aqui é direto e sistêmico. Como o fisco tende a classificar esses itens como bens de consumo comuns, eles correm o risco de serem tributados com a alíquota cheia (estimada em 26,5%), perdendo o direito à redução de 60% destinada à tecnologia assistiva. Sem uma estratégia técnica de classificação e um laudo que comprove a finalidade do investimento, a inovação em acessibilidade digital passa a ser onerada como item de luxo. Isso eleva o CAPEX de projetos de adaptação e dificulta a viabilidade econômica de postos de trabalho acessíveis e ambientes de consumo inclusivos.
O risco da omissão e a “Regra Geral”
O ponto central que precisamos observar é que tudo o que ainda não foi regulamentado de forma específica será, inevitavelmente, avaliado de acordo com a regra geral. No cenário da Reforma, isso significa a aplicação da alíquota máxima por padrão.
É necessário estar atento a essas regulamentações para que elas não acabem restringindo as isenções voltadas às pessoas com deficiência. Quando a norma técnica é restritiva demais, ela acaba dificultando a participação dessas pessoas e, consequentemente, cria menos oportunidades de negócios para todos os envolvidos.
Inteligência técnica como proteção de margem
No cenário atual, a acessibilidade precisa ser gerida como um fundamento e um componente de eficiência tributária. A conformidade passiva não é mais suficiente para garantir a otimização de custos em um sistema que penaliza o que não é estritamente “exclusivo”.
Neste sentido, uma consultoria especializada é essencial para transformar a complexidade da nova lei em segurança operacional. É garantir que os investimentos em tecnologia e infraestrutura sejam tecnicamente classificados para aproveitar o máximo das desonerações disponíveis, protegendo o fluxo de caixa da empresa e garantindo que a acessibilidade seja tratada como um ativo de alcance, e não um centro de custo mal otimizado.
Como braço de informação estratégica da LD Conteúdos, o Ponto de Acesso é o elo para essa transformação da acessibilidade ideal em real.
Até a próxima,
Luis Daniel
https://pontodeacesso.substack.com/














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