O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, condutor do Porsche envolvido em um acidente que resultou na morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana. O incidente aconteceu em março de 2024, na Zona Leste de São Paulo. O empresário está preso preventivamente em Tremembé desde maio do ano passado.
Sastre é acusado pelo Ministério Público de dirigir sob efeito de álcool e provocar a colisão ao trafegar a mais de 100 km/h na Avenida Salim Farah Maluf, onde o limite permitido é de 50 km/h. Um laudo do Instituto de Criminalística indicou que o Porsche colidiu com o Renault Sandero da vítima a 136 km/h.
Em sua argumentação, para manter a prisão do empresário, Gilmar Mendes destacou que Sastre ficou foragido por três dias após o acidente e que sua habilitação foi reativada apenas 12 dias antes da colisão, após uma suspensão devido a uma infração grave de trânsito.
“O modo de operação do crime, cometido com veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool, aliado ao histórico do condutor e às atitudes astutas do acusado logo após o ocorrido, mostra que não há ilegalidade evidente que justifique a concessão da ordem de soltura”, afirmou o ministro.
Esta é a segunda vez que o empresário tem seu pedido de libertação negado. Em setembro do ano passado, a Justiça de São Paulo decidiu manter sua prisão e enviá-lo a júri popular. Fernando Sastre é acusado de homicídio qualificado por “perigo comum” com dolo eventual, no qual colocou em risco a vida de outras pessoas e assumiu o risco de matar o motorista de aplicativo, além de lesão corporal gravíssima.














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