Volto a comentar com os amigos leitores a posição do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) em relação ao Supremo Tribunal Federal (STF). Estamos defendendo um código de ética para a Corte, além de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de transparência a ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Por meio dessa proposta, buscamos a publicidade de tudo o que acontece no Supremo, sem sigilos indefinidos; que as audiências sejam todas públicas – sem amesquinhar o papel dos advogados nas chamadas sessões virtuais – e, por fim, que os despachos proferidos monocraticamente sejam julgados, já na sessão ou semana seguinte, pelo plenário ou pela turma correspondente.
Respeito
Evidentemente, essa PEC não é um ataque aos ministros do Supremo, o que, aliás, nunca fiz, sempre me opondo a tal postura. O objetivo é que voltemos a ter um STF com respeitabilidade nacional, para que se perceba, efetivamente, que sua função é ser guardião da Constituição, não um legislador positivo ou um administrador “ad hoc”.
Assim, o que o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) – a Casa paulista do jurista, que congrega mais de mil juristas de diversos estados e é palco de debates sobre as grandes questões nacionais desde 1874 – está propondo, em nome de sua tradição, é uma solução efetiva para a atual crise de credibilidade da Suprema Corte.
É necessário que nossos atuais ministros – que são ótimos juristas e cuja qualidade reconheço, tendo com muitos deles livros escritos e participado de bancas de doutoramento – atuem para que o STF volte a ser o que era na época daqueles magistrados que tornaram a Corte a instituição mais respeitável do Brasil.
Julgadores
Portanto, reitero que não estamos fazendo nenhum ataque ao Supremo, mas sim agindo em defesa da instituição, de modo que os ministros percebam a necessidade de a Corte retomar o prestígio e a confiança que sempre a caracterizaram.
Nessa esteira, sou contrário ao impeachment de ministros do STF. Defendo, contudo, que eles voltem a atuar estritamente como julgadores, e não como atores políticos, despojando-se de preferências ideológicas para decidirem exclusivamente à luz de um Direito que não lhes cabe criar.
Significa dizer que não compete ao Supremo declarar que o Poder Legislativo é incapaz de exercer sua função para, a partir de então, assumir a tarefa de elaborar a lei. É imperativo que respeite as competências dos demais Poderes, ainda que discorde de suas decisões.
Rondônia
Nesse sentido, destaco um julgamento específico que me impressionou profundamente pela sua relevância e desdobramentos. Já sob a égide da Constituição de 1988, discutia-se a demarcação de uma faixa de fronteira entre os Estados do Acre e de Rondônia, tendo por relator do processo o ministro José Néri da Silveira. Naquela ocasião, fui consultado pelo governo de Rondônia para elaborar um parecer sobre a questão.Manifestei-me favoravelmente à tese de Rondônia, com base em artigo do “Ato das Disposições Transitórias”, que resultara de um acordo prévio firmado entre Amazonas, Acre e Rondônia, estabelecendo que aquele território deveria ser destinado a Rondônia, por força da delimitação de uma comissão para isto designada.
Já o ministro Néri entendia que a área deveria permanecer com o Acre, sob o argumento de que, à data da promulgação da Constituição, a região estava sob seu domínio.
Contudo, diante da referida previsão constitucional, o ministro Néri manifestou-se da seguinte forma: embora mantivesse sua convicção pessoal a favor do Acre, decidiu em conformidade com o meu parecer, o qual transcreveu integralmente em sua decisão. Declarou-se, naquele momento, um ‘escravo da Constituição’, decidindo em favor do estado de Rondônia, apesar de entender que seria mais justo o território continuar com o Acre. Ou seja, mesmo possuindo uma posição pessoal distinta, preferiu cumprir o texto constitucional do que reescrevê-lo.
Integridade
É exatamente essa a postura que, em minha opinião, o Supremo Tribunal Federal deveria adotar de forma permanente. O ministro Néri foi, sem dúvida, um exemplo de integridade moral e intelectual na Suprema Corte e uma das figuras mais notáveis daquele tribunal.
Portanto, o público leitor há de compreender que, ao defender a posição do Iasp e das entidades coirmãs (OAB/SP, AASP, Conselho Superior de Direito da Fecomércio/SP, entre outras), não me manifesto contra os ministros – a quem respeito –, mas contra decisões com as quais não concordo por não estarem baseadas na Constituição.














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