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    Pix de R$ 5 mil: dados de quem recebe também serão enviados à Receita?

    Dentre informações que deverão ser reportadas constam saldo no último dia útil do ano, rendimentos brutos e valores de benefícios ou de capitais segurados do contribuinte

    A Receita Federal ampliou seu monitoramento e vai passar a receber informações de instituições financeiras como operadoras de cartão de crédito, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos -, bancos virtuais e, inclusive, programas de crédito de varejistas de grande porte.

    Serão reportados os dados referentes a:

    • Pessoas físicas que realizem operações mensais totalizando R$ 5 mil ou mais;
    • Pessoas jurídicas, as empresas, que realizem operações mensais totalizando R$ 15 mil ou mais.

    As instituições financeiras deverão enviar os dados tanto sobre quem paga, quanto sobre quem recebe.

    Dentre as informações que deverão ser reportadas, constam:

    1. saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, de poupança ou de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica, com base em quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
    2. saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, com base em quaisquer movimentações, tais como as relativas a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano;
    3. rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicação financeira, no decorrer do ano, individualizados por tipo de rendimento, incluídos os valores oriundos da venda ou resgate de ativos sob custódia e de resgate de fundos de investimento;
    4. saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento, de provisões matemáticas de benefícios a conceder, referente a cada plano de benefício de previdência complementar ou a cada plano de seguros de pessoas, discriminando, mês a mês, o total das respectivas movimentações, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano;
    5. saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento, de cada Fapi, e as correspondentes movimentações, discriminadas mês a mês, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano;
    6. valores de benefícios ou de capitais segurados, acumulados anualmente, mês a mês, pagos sob a forma de pagamento único ou sob a forma de renda;
    7. lançamentos de transferências realizadas entre contas do mesmo titular;
    8. aquisições de moeda estrangeira;
    9. conversões de moeda estrangeira em moeda nacional;
    10. transferências de moeda e de outros valores para o exterior, excluídas as operações a que se refere o inciso VIII;
    11. o total dos valores pagos até o último dia do ano, incluídos os valores dos lances que resultaram em contemplação, deduzido dos valores de créditos disponibilizados ao cotista, e as correspondentes movimentações, ocorridas no decorrer do ano e discriminadas, mês a mês, a crédito e a débito;
    12. valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio, no decorrer do ano.

    Uma vez que a medida visa preservar o sigilo bancário do contribuinte, a Receita não irá receber informações sobre a origem ou o destino das transferências.

    Supondo que uma pessoa faça um pix de R$ 5 mil para a outra, o Fisco vai ficar sabendo que um transferiu dinheiro, que o outro recebeu e os dados citados anteriormente referentes a cada um. Mas não saberá que ocorreu uma transação entre as duas partes.

    A Receita reforça que a medida não trata de um aumento de tributação, mas sim de uma ampliação de sua fiscalização.

    “As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, esclarece o Fisco em seu portal.

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