Desde esta terça-feira (1º), passou a valer em todo o estado de São Paulo o novo salário mínimo paulista, fixado em R$ 1.804. O valor foi estabelecido pela Lei nº 18.153/2025, sancionada no início de junho, e representa um aumento de 10% em relação ao piso anterior (R$ 1.640).
O novo piso estadual é 18,8% maior que o salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.518. Segundo o governo estadual, desde 2022, o salário mínimo paulista acumula uma alta de 40,5%, bem acima da inflação do período, que foi de 15,1%.
Este é o terceiro ano consecutivo em que o reajuste do piso salarial de São Paulo supera a inflação, beneficiando diretamente 76 categorias profissionais que têm como base legal o mínimo estadual.
A nova lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em duas sessões extraordinárias realizadas no último dia 13 de maio.
Veja as categorias que passam a receber o novo valor:
Trabalhadores domésticos
Cuidadores de idosos
Serventes
Trabalhadores agropecuários e florestais
Pescadores
Mensageiros e contínuos
Trabalhadores de limpeza e conservação
Manutenção de áreas verdes e logradouros públicos
Auxiliares de serviços gerais de escritório
Cumins, barboys e garçons
Lavadeiros, tintureiros e dedetizadores
Motoboys
Manicures, pedicures, barbeiros e cabeleireiros
Operadores de máquinas agrícolas, construção civil, mineração e madeira
Vendedores, digitadores, datilógrafos, telefonistas, operadores de telemarketing
Estofadores, trabalhadores de costura, curtimento e tingimento
Ceramistas, fiandeiros, tecelões, ourives, joalheiros
Pintores, encanadores, soldadores, montadores de estruturas metálicas
Pedreiros, marceneiros, chapeadores, vidreiros
Trabalhadores da indústria de papel, alimentos e bebidas
Supervisores de produção, manutenção, vendas e transporte
Técnicos e agentes de vendas, representantes comerciais
Administradores agropecuários, trabalhadores da saúde e higiene
Operadores de estação de rádio, TV, equipamentos de som e cinema
Trabalhadores de turismo, segurança patrimonial e transporte de passageiros
Cobradores, atendentes e comissários
Trabalhadores de redes de energia e telecomunicações
A lista completa está disponível no texto da lei estadual.














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