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    Novo salário mínimo de R$ 1.804 já está em vigor em São Paulo

    Desde esta terça-feira (1º), passou a valer em todo o estado de São Paulo o novo salário mínimo paulista, fixado em R$ 1.804. O valor foi estabelecido pela Lei nº 18.153/2025, sancionada no início de junho, e representa um aumento de 10% em relação ao piso anterior (R$ 1.640).

    O novo piso estadual é 18,8% maior que o salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.518. Segundo o governo estadual, desde 2022, o salário mínimo paulista acumula uma alta de 40,5%, bem acima da inflação do período, que foi de 15,1%.

    Este é o terceiro ano consecutivo em que o reajuste do piso salarial de São Paulo supera a inflação, beneficiando diretamente 76 categorias profissionais que têm como base legal o mínimo estadual.

    A nova lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em duas sessões extraordinárias realizadas no último dia 13 de maio.

    Veja as categorias que passam a receber o novo valor:

    • Trabalhadores domésticos

    • Cuidadores de idosos

    • Serventes

    • Trabalhadores agropecuários e florestais

    • Pescadores

    • Mensageiros e contínuos

    • Trabalhadores de limpeza e conservação

    • Manutenção de áreas verdes e logradouros públicos

    • Auxiliares de serviços gerais de escritório

    • Cumins, barboys e garçons

    • Lavadeiros, tintureiros e dedetizadores

    • Motoboys

    • Manicures, pedicures, barbeiros e cabeleireiros

    • Operadores de máquinas agrícolas, construção civil, mineração e madeira

    • Vendedores, digitadores, datilógrafos, telefonistas, operadores de telemarketing

    • Estofadores, trabalhadores de costura, curtimento e tingimento

    • Ceramistas, fiandeiros, tecelões, ourives, joalheiros

    • Pintores, encanadores, soldadores, montadores de estruturas metálicas

    • Pedreiros, marceneiros, chapeadores, vidreiros

    • Trabalhadores da indústria de papel, alimentos e bebidas

    • Supervisores de produção, manutenção, vendas e transporte

    • Técnicos e agentes de vendas, representantes comerciais

    • Administradores agropecuários, trabalhadores da saúde e higiene

    • Operadores de estação de rádio, TV, equipamentos de som e cinema

    • Trabalhadores de turismo, segurança patrimonial e transporte de passageiros

    • Cobradores, atendentes e comissários

    • Trabalhadores de redes de energia e telecomunicações

    A lista completa está disponível no texto da lei estadual.

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