A partir desse ano uma nova regra passa a valer para esses veículos. A resolução nº 966, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2022, passou a ser obrigatória para todos os veículos em produção no Brasil.
As atualizações pretendem aumentar a visibilidade dos motoristas e reduzir os pontos cegos, abrangendo todos os tipos de veículos, com especial atenção para ônibus escolares e transportes coletivos. Além de acompanhar padrões internacionais.
Lei em vigor
A nova lei entrou em vigor oficialmente em 1º de junho de 2022, mas o calendário de aplicação foi dividido em três etapas:
Desde 18 de outubro de 2022, vale para novos projetos de veículos;
Desde 18 de outubro de 2024, é obrigatória para automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes em produção;
Agora, a partir de 18 de outubro de 2025, também passa a valer para ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e motor-home.
Apesar disso, atualmente, a maioria dos espelhos que saem de fábricas nos carros em linha estão dentro das regras.
Infração grave
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir um veículo com retrovisor ausente, ineficaz ou danificado é infração grave. Isso significa:
Multa de R$ 195,23;
Cinco pontos na CNH;
Possível retenção do veículo para regularização;
Como funciona
As novas normas exigem que os retrovisores sejam ajustados para minimizar as áreas não visíveis.
Carros
A regra estabelece que a área refletora deve ter no mínimo 69 cm², o que corresponde a um espelho de cerca de 8,3 cm por 8,3 cm, se for quadrado. Se for redondo, precisa ter pelo menos 9,4 cm de diâmetro – o suficiente para comportar um círculo de 7,8 cm no centro, como exige a norma.
No caso de ônibus, micro-ônibus, caminhões e motorhomes, as exigências são ainda mais rigorosas. A resolução impõe regras específicas para o campo de visão lateral, traseiro e até mesmo frontal. Esses veículos devem contar com espelhos auxiliares obrigatórios, como:
Espelhos de grande angular (classe IV), que ampliam o campo visual lateral;
Espelhos de aproximação (classe V), voltados para áreas próximas da porta do passageiro;
Espelhos frontais (classe VI), para visualização de pedestres à frente do veículo;
Esses retrovisores extras devem ser instalados a pelo menos dois metros de altura do solo e atender a campos de visão definidos nos anexos da norma. Também é permitida a substituição por sistemas de câmera e monitor, desde que homologados pela Senatran.
Motos
As motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos também estão contemplados pela resolução, em um anexo específico.
Os espelhos precisam ser reguláveis, resistentes e seguir os mesmos princípios básicos: área mínima de 69 cm², possibilidade de conter um círculo de 78 mm e estar fixados a uma distância segura do condutor.














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