¨E então...¨

    MPF pede suspensão de pedágio free flow na Dutra

    Órgão defende ajustes no modelo para incluir descontos progressivos aos usuários

    A Procuradoria da República em São Paulo entrou com uma ação civil pública para suspender o sistema automático de pedágio na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), que conecta o Rio a São Paulo.

    O novo modelo, conhecido como free flow (fluxo livre, em inglês), entrou em operação no último sábado (6), e funciona sem praças de pedágio convencionais. O controle para as cobranças é feito por meio de câmeras e sensores instalados ao longo da rodovia.

    O Ministério Público Federal (MPF) defende ajustes no modelo para incluir descontos progressivos aos usuários conforme a frequência de uso, especialmente em trechos metropolitanos, como Guarulhos.

    O objetivo é diminuir o impacto financeiro para usuários que fazem múltiplas viagens mensais.

    O procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, autor da ação, argumenta que o novo sistema “produz injustiça inversa”.

    Segundo ele, o usuário de longa distância, que usa a rodovia esporadicamente e paga o pedágio convencional, é protegido por descontos progressivos, enquanto o usuário local, que usa trechos diariamente para atividades como trabalho e estudo, paga a tarifa integral em todas as passagens mensais, “inclusive nas faixas horárias em que a tarifa é artificialmente elevada por mecanismos dinâmicos de gestão de tráfego”.

    A tarifa dinâmica também é questionada na ação. De acordo com o procurador, o motorista que circula pela Dutra na região de Guarulhos acaba prejudicado porque boa parte do fluxo de veículos vai em direção a Arujá, onde os motoristas pagam o pedágio manual e são isentos da cobrança automática.

    – Assim, quem arca integralmente com a tarifa mais cara é o morador ou trabalhador de Guarulhos, que não é isento e não conta com o desconto de usuário frequente – argumenta o MPF.

    O Ministério Público Federal pede que a Motiva (antiga CCR), concessionária que administra a rodovia, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sejam obrigadas a regulamentar os descontos. Também defende a suspensão imediata das cobranças até que os abatimentos proporcionais sejam implementados.

    Embora a ação trate especificamente da Via Dutra, o MPF requer que o mecanismo de desconto seja estendido a todas as rodovias federais onde o sistema eletrônico esteja em funcionamento.

    – A omissão da União e da ANTT na regulamentação do DUF em modelos Free Flow viola diversas diretrizes constitucionais, como os princípios da modicidade tarifária, da isonomia e da proporcionalidade. A conduta também configura desrespeito ao dever público de regulação adequada de serviços delegados e à função distributiva da política tarifária rodoviária – sustenta o Ministério Público.

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