A Polícia Civil prendeu nesta quarta-feira (22) o motorista da BMW envolvido no acidente que causou a morte de um passageiro de um carro de aplicativo em São José dos Campos. O caso ocorreu na madrugada de 28 de setembro, na rodovia Presidente Dutra, nas proximidades do Jardim Oswaldo Cruz.
A prisão temporária, determinada pela Justiça a pedido do delegado Reinaldo Checa, titular do 1º Distrito Policial, tem validade inicial de 30 dias.
De acordo com as apurações, o motorista passou a noite anterior em uma boate de Taubaté, onde teria consumido cerca de R$ 2,5 mil em bebidas alcoólicas. Em seguida, ele foi a um motel com duas mulheres, permanecendo no local por aproximadamente 20 minutos, antes de sair sozinho.
No momento do acidente, o condutor dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool. A investigação aponta que a BMW trafegava a cerca de 160 km/h em um trecho cuja velocidade máxima permitida era de 90 km/h.
A apuração começou logo após o ocorrido. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que o motorista se recusou a realizar o teste do bafômetro e foi autuado administrativamente por dirigir sob influência de álcool. Um exame clínico, realizado 25 horas após a colisão, indicou apenas traços de álcool no organismo, o que, segundo a Polícia Civil, não foi suficiente para comprovar o estado de embriaguez no momento do acidente. Inicialmente, o caso foi registrado como homicídio culposo.
Com o avanço das investigações, a Polícia Civil reuniu imagens, depoimentos e laudos periciais que comprovariam a embriaguez e o comportamento imprudente do motorista. Três testemunhas, ouvidas sob proteção, afirmaram que o jovem mal conseguia dirigir e apresentava sinais claros de embriaguez.
Diante das provas, o inquérito concluiu que o condutor assumiu o risco de causar a morte, configurando homicídio doloso com dolo eventual.
A defesa do motorista alega que a prisão é ilegal, argumentando que não há requisitos legais para a prisão temporária. Os advogados afirmam que o investigado permaneceu no local do acidente, cooperou com as autoridades e compareceu espontaneamente à delegacia, onde se submeteu a exames clínicos.
A defesa sustenta ainda que o laudo médico apontou ausência de embriaguez e que o caso foi registrado inicialmente como homicídio culposo, com o motorista liberado logo após o registro. Segundo a equipe jurídica, a investigação deturpou os fatos.
Apesar das alegações, a Polícia Civil afirma que o inquérito foi conduzido com base em provas técnicas, incluindo imagens, depoimentos e laudos periciais. O motorista será indiciado por homicídio doloso por dolo eventual e também por infrações ligadas à embriaguez ao volante. A investigação segue com diligências complementares antes da conclusão final do caso.














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