O estudante Diogo Marques acordou sem conseguir enxergar horas depois de tomar uma bebida alcóolica. Ele precisou ficar internado três dias após exames constatarem a presença de metanol no sangue dele.
“Acordei, abri os olhos e estava tudo preto, com uma dor de cabeça muito forte”, disse Diogo, entrevista ao programa Fantástico, da TV Globo, no domingo (28/9). O jovem teve cegueira temporária.
Diogo também lembrou que o amigo, Rafael, está internado há um mês pelo mesmo motivo. Ele está em coma desde 1º de setembro, depois de ingerir bebida adulterada. Diogo, Rafael e outros amigos consumiram as bebidas em 30 de agosto. O grupo comprou as bebidas em uma adega. A polícia apreendeu garrafas de gin no local e as encaminhou para perícia.
O metanol é um álcool altamente tóxico. Além de afetar os olhos, pode levar à morte se a pessoa não for tratada rapidamente. A Associação Brasileira de Neuro-oftalmologia fez um alerta sobre os riscos de o consumo de metanol causar neuropatia óptica, “uma doença grave que pode causar perda de visão irreversível”.
Segundo a associação, entre 12 horas e 24 horas após o consumo, podem surgir sintomas de intoxicação como “dor de cabeça, náuseas, vômitos, dor abdominal, confusão mental e, principalmente, visão turva repentina ou até cegueira.”
Duas pessoas morreram e outras sete estão internadas por intoxicação causada por metanol após consumirem bebida alcoólica adulterada. As vítimas foram registradas em menos de 18 dias em São Paulo, Limeira (SP) e Bragança Paulista (SP). As hospitalizações ocorreram entre 1º e 18 de setembro.
No sábado (27/9), o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), emitiu uma recomendação urgente aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e regiões próximas.
Nesses casos, os estabelecimentos devem interromper imediatamente a venda do lote; isolar fisicamente os produtos; preservar garrafas, caixas, rolhas e rótulos como evidência; e manter ao menos uma amostra íntegra por lote para possível perícia.














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