Vale & Região

    Mais de 3 mil detentos deixam presídios para a saidinha temporária na RMVale

    A primeira liberação temporária do ano no Vale do Paraíba teve início nesta terça-feira (11) e permitiu que 3.249 detentos em regime semiaberto deixassem as penitenciárias da região. Os presos poderão usufruir do benefício até a próxima segunda-feira (17), quando devem retornar às suas unidades prisionais.

    Entre os beneficiados está Lindemberg Alves, condenado pelo assassinato de sua ex-namorada, Eloá Cristina Pimentel, ocorrido em 2008. Na época, Lindemberg manteve Eloá e outras pessoas como reféns em um cerco que durou mais de 100 horas, culminando na morte da jovem.

    A maioria dos detentos liberados está concentrada no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, conhecido como Pemano, em Tremembé, que registrou 2.289 beneficiados. Já a Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, liberou 116 detentos, incluindo Lindemberg Alves.

    A liberação temporária é um direito concedido a presos em regime semiaberto, desde que tenham cumprido parte significativa da pena e apresentem bom comportamento. A Justiça de São Paulo autoriza quatro saídas anuais, que ocorrem em março, junho, setembro e dezembro.

    Vale ressaltar que alguns detentos de grande repercussão, como o ex-jogador Robinho, condenado por estupro, e o empresário Fernando Sastre, envolvido em um acidente com vítima fatal, não foram incluídos na medida, pois continuam cumprindo pena em regime fechado.

    As unidades prisionais que concederam a liberação temporária na região são:

    • P1 Masculina Tremembé: 276
    • P2 Masculina Tremembé: 116
    • P1 Feminina Tremembé: 93
    • P2 Feminina Tremembé: 88
    • Pemano Tremembé: 2.289
    • Centro de Ressocialização Feminino (CRF) São José: 44
    • CDP São José: 3
    • CDP Caraguatatuba: 92
    • P1 Potim: 19
    • P2 Potim: 229

    Para ter direito ao benefício, o detento deve ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário, ou 1/4, se for reincidente, além de não ter cometido infrações graves durante o cumprimento da pena. Caso tenha registros de indisciplina, o preso precisa passar por um processo de reabilitação antes de ser liberado.

    Informações via MEON

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