A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou, nesta quarta-feira (27), que as plataformas Facebook e Instagram estão proibidas de permitir ou manter publicações que caracterizem trabalho artístico infantil sem autorização judicial prévia.
A decisão, expedida pela juíza Juliana Petenate Salles em caráter liminar, estabelece multa de R$ 50 mil por criança ou adolescente em caso de descumprimento, concedendo cinco dias úteis para que as empresas se ajustem à determinação.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que argumentou que a exposição de menores em redes sociais com fins comerciais representa riscos sérios e imediatos. Entre os prejuízos listados estão a pressão para manter uma rotina de produção de conteúdo, a vulnerabilidade a ataques virtuais capazes de abalar a autoestima, além de impactos sociais e educacionais que afetam o desenvolvimento infantil e o direito à educação.
A magistrada ressaltou ainda que esses danos podem ser “irreversíveis”, já que imagens divulgadas online podem ser copiadas e reproduzidas de forma ilimitada.
O processo tem como base um inquérito civil no qual o MPT reuniu provas de perfis de crianças utilizados para fins comerciais. O documento aponta que as próprias plataformas admitiram não cumprir o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que exige autorização judicial para participação de menores em atividades de risco ou em locais com grande circulação de pessoas.














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