Um homem foi condenado a 8 anos de prisão pelo crime de lesão corporal seguida de morte após julgamento realizado nesta terça-feira (17), em São José dos Campos.
Conforme a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o réu César Augusto Costa dos Santos respondeu por um crime ocorrido em março de 2021, na Avenida Tívoli, localizada no bairro Vila Betânia, na região central da cidade.
O acusado havia sido inicialmente denunciado por homicídio qualificado, e o caso foi levado ao Tribunal do Júri. No entanto, o Conselho de Sentença concluiu que não houve intenção de matar por parte do réu, o que resultou na desclassificação do crime.
Dessa forma, a responsabilidade pelo julgamento passou ao juiz presidente, que enquadrou a conduta como lesão corporal seguida de morte, conforme previsto no artigo 129, §3º, do Código Penal.
De acordo com a sentença, o homem arremessou um recipiente contendo líquido inflamável com um pavio aceso contra a vítima, o morador de rua Gilberto Domingos, causando queimaduras de segundo e terceiro graus em mais de 90% do corpo. A vítima chegou a ser internada em estado gravíssimo, mas não resistiu e morreu dias depois.
Ao definir a pena, o juiz levou em consideração a gravidade das lesões e o intenso sofrimento causado à vítima. Apesar da confissão do acusado, que contribuiu para a redução da pena, o uso de meio cruel foi considerado uma agravante, resultando na condenação final de 8 anos de reclusão.
O regime inicial estabelecido para o cumprimento da pena é o fechado, e a Justiça decidiu manter a prisão preventiva do condenado.













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