Decisão impede União e ANTT de punir motoristas no sistema antes de sua implementação
O juiz Márcio Assad Guardia, da 6ª Vara Federal de Guarulhos, determinou que a União e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) estão proibidas de aplicar multas ou sanções, como pontuação na CNH, a motoristas que deixarem de pagar o pedágio eletrônico conhecido como free flow na rodovia Presidente Dutra (BR-116).
A decisão, publicada na última quarta-feira (22) e atualizada dois dias depois, atendeu a uma ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal).
O magistrado considerou inconstitucional o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, em sua segunda parte, e ilegal o artigo 9º da Resolução Contran 1.013/2024, que previam penalidades para o não pagamento do pedágio.
Na sentença, Guardia destacou que equiparar a inadimplência do free flow à evasão de pedágio comum viola princípios constitucionais como razoabilidade, proporcionalidade, legalidade e moralidade administrativa.
O juiz classificou o não pagamento como uma dívida civil, e não como infração de trânsito, afastando a possibilidade de autuação e pontuação.
A cobrança ainda não começou, mas a decisão judicial já suspende a aplicação de punições antes mesmo da operação do modelo.
O MPF argumentou que as multas previstas eram desproporcionais e inconstitucionais, por tratarem inadimplência como infração de trânsito.
A União e a ANTT, por outro lado, defenderam que a ausência de sanções comprometeria a eficácia do sistema e poderia estimular o não pagamento.
O governo federal também citou que o modelo previa uma fase educativa antes da aplicação de penalidades.
O tema também ganhou dimensão política com a aproximação das eleições de 2026.
No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei relatado pelo senador Marcos Rogério (PL) que suspende a aplicação de multas em sistemas free flow por 12 meses.
O texto prevê ainda que as cobranças possam ser concentradas na Carteira Digital de Trânsito.
O projeto ainda está em tramitação e, caso seja convertido em lei, poderá alterar a regulamentação nacional do free flow.














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