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    Farmácias já podem aplicar o reajuste de remédios autorizado pelo governo

    Decreto publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU) detalha o aumento dos medicamentos, que vale a partir de hoje nas farmácias de todo o Brasil. O reajuste é o menor desde 2018 e fica abaixo da inflação acumulada dos últimos 12 meses, que foi de 5,06%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

    O ajuste autorizado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) estabelece três níveis máximos, ou “tetos”, que devem ser aplicados a diferentes grupos de medicamentos, de acordo com o grau de concorrência no mercado. No Nível 1, que integra medicamentos de maior procura, como analgésicos, remédios para a diabetes e anti-inflamatórios, o reajuste foi de 5,06%, equivalente à inflação acumulada. Já no Nível 2, com medicamentos de média concorrência, o reajuste foi de 3,83%, enquanto no Nível 3, para medicamentos de pouca ou nenhuma concorrência, o aumento foi de 2,60%.

    “Um alerta que a gente faz é que é sempre bom pesquisar. Às vezes uma farmácia tem um estoque maior do que a outra, então pode oferecer um desconto melhor. Além disso, procurar sempre um médico, para que ele diga se pode trocar o produto, se tem algum grande problema em trocar esse produto, por exemplo. Em terceiro lugar, que deve ser sempre visto, ter conhecimento se o produto que o médico lhe forneceu está na Farmácia Popular”, alerta Mussolini.

    É importante destacar que os preços dos medicamentos no Brasil são regulados por força de lei, de acordo com um modelo que estabelece o preço máximo que pode ser cobrado por cada produto. Os estabelecimentos não têm autorização para vender o medicamento por um preço maior ao que é considerado o seu preço máximo, apesar de ser comum os consumidores comprarem com descontos.

    Cidadania

    Já a advogada especialista em Saúde Rebecca Paranaguá, explica que o reajuste de preço não pode ser visto apenas sob a ótica de mercado, mas como uma questão de garantia de acesso. “Até porque em casos de impossibilidade econômica pelo cidadão hipossuficiente, o Estado pode ser judicialmente compelido – via ações judiciais de fornecimento de medicamentos – a arcar com custos de tratamentos, incluindo medicamentos reajustados”, destaca.

    Dessa forma, ainda que o reajuste possa ser considerado “baixo”, a advogada explica que representa uma dificuldade adicional para várias famílias brasileiras, especialmente aquelas fora de planos de saúde ou do sistema de copagamento, no qual parte do valor cobrado ao consumidor é pago pelo próprio Ministério da Saúde. Por outro lado, ela ainda destaca que o reajuste autorizado está abaixo dos custos operacionais reais de diversas indústrias farmacêuticas.

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