A partir do próximo mês, todas as empresas brasileiras deverão incorporar a avaliação de riscos psicossociais em suas práticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), conforme determina a Portaria 1.419/2025, que modifica a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). O assunto, que já vinha ganhando destaque devido ao aumento dos casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho, agora passa a ser uma obrigatoriedade legal, impactando diretamente o dia a dia de empregadores, gestores e profissionais de RH.
Para o advogado José Eduardo Gibello Pastore, especialista em Direito do Trabalho e Empresarial, a nova regulamentação é um avanço significativo, mas exigirá das empresas uma mudança de postura. Segundo ele, os riscos psicossociais estão ligados à forma como o trabalho é organizado e às interações no ambiente profissional — abrangendo aspectos como cobranças excessivas, jornadas extensas, ausência de apoio da liderança, assédio moral, conflitos interpessoais, além de manifestações como estresse, ansiedade, depressão, síndrome de burnout, fadiga constante e desmotivação.
“Esses quadros são multifatoriais. Não é possível afirmar categoricamente que são sempre causados pelo ambiente de trabalho. Muitas vezes, estão associados a elementos externos ao mundo corporativo. São situações complexas, interdisciplinares e influenciadas por múltiplos contextos”, explica Pastore.
Diante disso, o especialista alerta: as organizações precisarão reforçar ações preventivas, tanto como forma de cuidar da saúde dos colaboradores quanto como estratégia de proteção jurídica. “Será essencial documentar que a atividade profissional não foi a causadora de determinada doença. A prevenção se torna também uma ferramenta de defesa frente a fiscalizações, processos trabalhistas, ações civis públicas e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), que podem prejudicar seriamente a reputação empresarial.”
O Brasil ocupa hoje o segundo lugar no ranking mundial de transtornos mentais relacionados ao ambiente laboral. Pastore reconhece a gravidade do problema e a urgência no seu enfrentamento, mas ressalta que é necessário entender os limites de atuação das empresas diante da complexidade das causas do adoecimento. Ele também destaca a subjetividade envolvida na definição do que configura uma enfermidade psicossocial ligada ao trabalho — o que pode ampliar a insegurança jurídica nas relações entre patrões e empregados.
“Mesmo com o consenso sobre a importância da prevenção, não compreender corretamente os conceitos trazidos pela Portaria 1.419 e não saber como aplicar ações eficazes pode expor as empresas a riscos significativos, tanto no campo trabalhista quanto no previdenciário”, afirma.
Apesar dos obstáculos, Pastore acredita ser possível estabelecer um caminho seguro. Para isso, recomenda investir em programas de bem-estar, capacitação de líderes, canais de escuta ativa e suporte psicológico. “Mesmo diante da subjetividade, é viável adotar ações concretas de prevenção e comprovar, com registros, o engajamento com a saúde mental dos colaboradores. O momento exige proatividade, responsabilidade e planejamento estratégico.”














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