A partir desta terça-feira (1º), a versão final da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já está acessível aos contribuintes. Depois de um período com informações incompletas, agora todos os dados necessários estão disponíveis, simplificando o preenchimento e o envio do documento.
A declaração pré-preenchida agiliza o processo, pois informações como rendimentos, aplicações financeiras, propriedades e criptomoedas são inseridas automaticamente. Isso diminui a probabilidade de equívocos e torna o procedimento mais rápido. Além disso, quem opta por essa modalidade tem prioridade na fila de restituição, o que pode acelerar o reembolso dos valores devidos.
Como preencher a declaração
Para usar a versão pré-preenchida, o contribuinte deve acessar o portal GOV.BR. Caso ainda não tenha uma conta, será necessário criar um perfil Prata ou Ouro, que pode ser validado por reconhecimento facial ou por meio de bancos parceiros.
Também é possível realizar o preenchimento pelo aplicativo da Receita Federal em dispositivos móveis ou pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Novidades no IRPF 2025
Este ano, a declaração pré-preenchida inclui informações adicionais, como contas bancárias no exterior e dados de fintechs, repassados à Receita por outros países. Outra mudança é que alguns campos, como o número do título de eleitor, não são mais obrigatórios.
Dicas importantes
✔ Confira os dados: Mesmo pré-preenchida, é essencial revisar as informações e compará-las com seus documentos pessoais. Se houver inconsistências, corrija-as manualmente.
✔ Prefira o Pix para restituição: Escolher o Pix como forma de recebimento pode tornar o processo mais ágil.
✔ Fique atento aos prazos: O prazo final para envio da declaração é 30 de maio, até 23h59min59s. Evite deixar para a última hora.
A Receita Federal estima que mais de 57% das declarações deste ano sejam enviadas pelo GOV.BR, reforçando a tendência de digitalização do serviço.
Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta Prata ou Ouro no GOV.BR. A conta Prata pode ser obtida por reconhecimento facial ou validação em bancos credenciados, enquanto a conta Ouro exige um nível maior de segurança, como certificado digital ou autenticação pela Justiça Eleitoral.














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