O município de Ubatuba pode realizar novas eleições após o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Ramos Tavares, votar pelo indeferimento do registro de candidatura da prefeita reeleita Flávia Pascoal (PL). O julgamento, ocorrido na última terça-feira (11), analisa a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura movida pelo diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que questiona a legalidade da reeleição da prefeita.
A impugnação se baseia na cassação de Flávia Pascoal pela Câmara Municipal em 2023. Para o MDB, liderado pelo ex-vice-prefeito Márcio Gonçalves Maciel e pelo ex-candidato Arnaldo Alves, essa decisão deveria ter tornado a prefeita inelegível para as eleições de 2024. No entanto, a defesa de Flávia argumenta que decisões judiciais posteriores garantiram sua permanência no cargo e protegeram seus direitos políticos, permitindo sua candidatura e posse para o mandato de 2025.
Em seu voto, o ministro André Ramos Tavares destacou que a Justiça comum manteve a prefeita no cargo apenas para evitar mudanças provisórias na administração municipal, mas sem afastar os efeitos da cassação, incluindo a inelegibilidade. Com esse entendimento, ele defendeu o indeferimento da candidatura de Flávia Pascoal e a realização de novas eleições em Ubatuba.
O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, que adiou a decisão final do TSE. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento, mas o prazo máximo para uma conclusão é de 90 dias. Até lá, Flávia Pascoal seguirá sem exercer o cargo de prefeita.
Caso a maioria dos ministros do TSE concorde com o entendimento de André Ramos Tavares, Ubatuba terá que realizar novas eleições para eleger seu próximo prefeito. A definição do tribunal será crucial para o futuro político da cidade.













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