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    Casamentos homoafetivos aumentam quase 80% em cinco anos no Estado de SP

    O estado de São Paulo registrou em 2024 o maior número de casamentos homoafetivos desde a regulamentação nacional da união entre pessoas do mesmo sexo, consolidando avanços significativos no reconhecimento de direitos da população LGBTQIA+. Segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, da Arpen-Brasil, foram 4.848 uniões formalizadas nos Cartórios de Registro Civil paulistas ao longo do ano.

    O número representa um crescimento de 13,5% em relação a 2023 e um salto de 136% na comparação com 2014, primeiro ano completo após a Resolução nº 175/2013 do CNJ, que autorizou cartórios de todo o país a realizarem esse tipo de casamento. O aumento reforça o papel dos cartórios como canais de promoção da inclusão social e da cidadania plena.

    Mudança de nome e gênero também cresce

    Além dos casamentos, também houve avanço nas mudanças de nome e gênero feitas diretamente nos cartórios. Em 2024, foram 1.687 registros formais, aumento de 4,2% em relação ao ano anterior e de 59% na comparação com 2019, primeiro ano completo após o Provimento nº 73/2018 do CNJ, que autorizou o procedimento extrajudicial.

    Desde 2020, mais de 7.200 alterações de gênero foram oficializadas nos cartórios paulistas. Apenas nos cinco primeiros meses de 2025, já foram 725 mudanças, o que indica uma tendência de crescimento até o final do ano.

    Inclusão, dignidade e segurança jurídica

    Para Karine Boselli, presidente da Arpen-SP, os números vão além das estatísticas. “Cada casamento celebrado e cada alteração de nome e gênero nos cartórios representa mais que um ato burocrático: é o reconhecimento da identidade de cada indivíduo. O Registro Civil cumpre um papel vital ao transformar a cidadania em realidade, com acolhimento, respeito e segurança jurídica”, destacou.

    Como realizar os procedimentos

    • Casamento civil: os noivos devem comparecer ao cartório da região de residência de um deles, com duas testemunhas maiores de 18 anos e documentos como RG e certidões de nascimento, divórcio ou óbito do cônjuge, conforme o caso. O valor é tabelado por estado e pode variar de acordo com o local da cerimônia.

    • Alteração de nome e gênero: o interessado precisa apresentar documentos pessoais e certidões negativas. Também há uma entrevista com o oficial do cartório, mas não é exigido laudo médico ou psicológico. A Arpen-Brasil oferece uma cartilha digital gratuita com todas as orientações necessárias.

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