Ex-funcionária apresentou provas de larvas e insetos em marmitas servidas; rede afirma que decisão é injusta
O Carrefour, uma das maiores redes de supermercados do Brasil, decidiu recorrer da sentença que o condenou a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma ex-frentista. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Guarujá, que confirmou, com base em evidências apresentadas pela trabalhadora, as “péssimas” condições da alimentação oferecida aos funcionários, incluindo relatos de larvas e insetos nos alimentos.
Em comunicado oficial, a empresa afirmou que considera as alegações infundadas e destacou que tomou medidas imediatas para resolver a situação, como a substituição da empresa terceirizada responsável pela alimentação dos colaboradores. O Carrefour reafirmou seu compromisso com um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
A funcionária trabalhou na rede entre outubro de 2022 e maio de 2025 e denunciou à Justiça que a comida servida era não apenas inadequada, mas também insuficiente e degradante. Ela observou que os trabalhadores do posto tinham acesso a uma alimentação diferente da fornecida aos empregados da loja.
De acordo com informações do g1, o Carrefour contestou as declarações da funcionária, caracterizando-as como fantasiosas e afirmando que promove as melhores condições laborais para seus empregados. No entanto, o juiz Eduardo José Matiota decidiu a favor da ex-funcionária após ouvir testemunhas que corroboraram as condições precárias mencionadas.
Embora os advogados da ex-frentista, Lucas Pinho e Lucélia Santos, tenham solicitado uma indenização de R$ 61,5 mil, o magistrado optou por reduzir esse montante. Além disso, o Carrefour foi obrigado a pagar uma indenização correspondente ao auxílio-refeição por cada dia trabalhado pela funcionária no posto.
O escritório de advocacia que representa a ex-funcionária também revelou que está atuando em nome de outros dez trabalhadores que enfrentam situações semelhantes, sugerindo que o caso não é isolado.
No mesmo processo, a funcionária alegou acúmulo de funções e relatou dificuldades para usufruir do intervalo para almoço devido à localização do refeitório, distante cerca de dez minutos do seu local de trabalho. Ela também mencionou que frequentemente utilizava apenas um micro-ondas disponível para aquecer suas refeições e teve que acumular tarefas como limpeza e operação do caixa.
A defesa solicitou adicional salarial e horas extras pelo tempo não utilizado adequadamente durante o intervalo intrajornada; no entanto, tais pedidos foram negados pelo juiz.
Os advogados da ex-frentista consideraram a decisão um passo significativo na proteção dos direitos trabalhistas, mas expressaram insatisfação com o valor da indenização, considerando-o insuficiente diante da gravidade das alegações. Eles informaram que já recorreram da sentença buscando um aumento na quantia estipulada, para assegurar caráter pedagógico e punitivo à condenação. “Se o valor não for elevado, há o risco de que o Carrefour continue a adotar práticas inadequadas”, afirmaram.
O escritório enfatizou ainda que os trabalhadores tentaram abordar os problemas internamente, através de um abaixo-assinado para exigir melhorias na qualidade da alimentação, sem obter sucesso em suas reivindicações.














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