¨E então...¨

    Brasil terá 10 feriados nacionais em 2025

    O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou, nesta segunda-feira (30), o calendário oficial com os feriados nacionais e pontos facultativos para 2025. A informação foi publicada no Diário Oficial da União e define um total de 18 datas que deverão ser cumpridos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundamental, sem prejuízo dos serviços essenciais à população.

    Segundo o governo, os feriados estaduais e municipais, como os dados magnas de estados e os aniversários centenários de fundação dos municípios, também deverão ser coletados nas respectivas localidades, desde que regulamentados por lei estadual ou municipal.

    Em São José dos Campos, a cidade comemora dois feriados municipais: 18 de março, Dia de São José- Padroeiro da Cidade e 27 de julho- Aniversário da Cidade.

    Outro ponto destacado é que os servidores poderão compensar eventuais ausências em dias de guarda de credos religiosos não contemplados no calendário oficial, desde que previamente autorizados pela unidade administrativa responsável, mas, o documento é claro ao proibir órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal de anteciparem ou adotarem pontos facultativos que não estejam previstos na portaria, exceto quando relacionados a legislações estaduais, municipais ou distritais específicas.

    Feriados nacionais

    • 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal
    • 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
    • 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes
    • 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho
    • 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
    • 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
    • 2 de novembro (domingo) – Finados
    • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
    • 20 de novembro (quinta-feira) – Consciência Negra
    • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal

    Pontos facultativos

    • 3 e 4 de março (segunda e terça-feira) – Carnaval
    • 5 de março – Quarta-feira de Cinzas (até às 14h)
    • 19 e 20 de junho (quinta e sexta-feira) – Corpus Christi e sexta-feira subsequente
    • 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal, antecipado para o dia 27
    • 24 de dezembro – Véspera de Natal (após as 13h)
    • 31 de dezembro – Véspera de Ano Novo (após as 13h)

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