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    Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada

    Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

    Teve início nesta segunda-feira (23) o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, conforme divulgado pela Receita Federal. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar os dados. A expectativa do órgão é receber aproximadamente 44 milhões de declarações neste ano.

    O envio pode ser feito por meio do programa gerador ou pela plataforma online Meu Imposto de Renda. Como o prazo começou mais tarde desta vez, o período total ficou reduzido, exigindo maior organização dos contribuintes. Quem não cumprir o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

    Novidades na declaração

    Entre as mudanças implementadas, está a possibilidade de informar nome social e dados relacionados à raça e cor. Outro destaque é a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o primeiro dia, com maior volume de informações automáticas.

    Além disso, houve redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro. Contribuintes que optarem pelo Pix e utilizarem a versão pré-preenchida terão prioridade no recebimento.

    Cashback do Imposto de Renda

    Uma das novidades é o chamado cashback do IR. Nesse modelo, a Receita realizará a devolução automática de valores para contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte.

    A medida pode beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com restituições médias em torno de R$ 125, podendo chegar ao limite de R$ 1 mil. Para receber, é necessário manter o CPF regular e cadastrar uma chave Pix.

    Apostas entram na regra

    Outra exigência envolve os ganhos com apostas online, que agora precisam ser informados. Devem declarar esses valores os contribuintes que receberam acima de R$ 28.467,20 em 2025 ou mantiveram saldo superior a R$ 5 mil nessas contas.

    Dependendo da situação, esses rendimentos podem ser tributados, o que exige atenção no preenchimento das informações.

    Quem precisa declarar

    A obrigatoriedade segue critérios já definidos. Devem declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, realizaram venda de bens, operações na bolsa de valores ou possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil.

    Também entram na regra pessoas que passaram a residir no Brasil ou que possuem investimentos no exterior.

    Pagamento da restituição

    Os pagamentos da restituição serão realizados entre maio e agosto, com início em 29 de maio e término em 28 de agosto.

    A prioridade será para idosos, pessoas com deficiência e professores. Em seguida, recebem aqueles que utilizarem Pix e a declaração pré-preenchida. Por fim, os demais contribuintes serão contemplados conforme a data de envio.

    Com informações da Agência Brasil

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