Vale & Região

    Mais de 3,1 mil presos deixam unidades do Vale do Paraíba na saidinha de fim de ano

    A tradicional e frequentemente criticada Saída Temporária de fim de ano irá autorizar a circulação de mais de 3,1 mil detentos em toda a Região Metropolitana do Vale do Paraíba a partir desta terça-feira (23). O benefício é destinado a presos que cumprem pena no regime semiaberto e prevê retorno obrigatório no início de janeiro.

    No total, 3.147 internos foram autorizados a deixar as unidades prisionais durante o período das festas. A liberação começa às 6h da manhã desta terça-feira, seguindo o cronograma estabelecido pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A medida é prevista em lei e tem como finalidade promover a ressocialização dos detentos e preservar o vínculo familiar.

    Entre os nomes incluídos na lista de beneficiados está Lindemberg Alves, condenado pelo assassinato de Eloá Cristina, caso que ganhou grande repercussão nacional e voltou a gerar debate entre autoridades e a população.

    Datas e horários da Saída Temporária em São Paulo

    Conforme o calendário oficial divulgado pela SAP, a saidinha de fim de ano ocorre nas seguintes datas:

    • Saída: terça-feira (23), a partir das 6h

    • Retorno: domingo (5), até às 18h

    O preso que não retornar dentro do prazo estabelecido poderá perder o benefício e sofrer penalidades previstas na legislação penal vigente.

    Cronograma diferenciado no Pemano, em Tremembé

    No Centro de Progressão Penitenciária Dr. Edgard Magalhães Noronha (Pemano), em Tremembé, a liberação foi organizada de forma escalonada, conforme os pavilhões:

    • Pavilhões 1 a 8: saída em 23/12 e retorno até 05/01

    • Pavilhões 9 a 16: saída em 24/12 e retorno até 06/01

    A divisão busca garantir melhor controle e organização no fluxo de saída e retorno dos internos.

     Quem pode receber o benefício?

    A Saída Temporária é concedida a presos do regime semiaberto que atendem critérios definidos pela Justiça, como tempo mínimo de pena cumprida e bom comportamento carcerário. De modo geral, as regras estabelecem:

    • Réu primário: cumprimento mínimo de 1/6 da pena

    • Reincidente: cumprimento mínimo de 1/4 da pena

    Além desses requisitos, cada caso passa por avaliação da unidade prisional e do Judiciário, que analisam a conduta do detento e possíveis impedimentos legais antes da autorização.

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