A norma também autoriza que a licença seja dividida em dois períodos, conforme solicitação do trabalhador. No entanto, a ampliação para 20 dias ficará condicionada ao cumprimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — se as metas não forem atingidas, o novo prazo será adiado para o segundo exercício financeiro seguinte.
O projeto institui ainda o salário-paternidade, um benefício equivalente ao salário-maternidade, pago pelo INSS aos segurados. O texto permite o pagamento simultâneo de salário-paternidade e salário-maternidade nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de uma mesma criança.
Durante a votação, o relator deputado Pedro Campos (PSB-PE) ressaltou que a proposta busca corrigir uma desigualdade histórica nas relações familiares e trabalhistas.
“Durante décadas, o Direito do Trabalho reconheceu o cuidado apenas pela perspectiva materna. A paternidade ficou à margem, como se fosse uma atribuição exclusiva da mulher”, destacou o parlamentar.
Os recursos para financiar o benefício virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com impacto fiscal estimado em R$ 2,6 bilhões em 2026, podendo alcançar R$ 5,4 bilhões em 2029. Parte desse montante poderá ser proveniente do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
A medida também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equiparando a licença-paternidade à maternidade como direito social de mesma hierarquia, reforçando o princípio constitucional de proteção à família e a igualdade entre homens e mulheres no cuidado parental.
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