Ex-jogador foi condenado a 9 anos de reclusão por estupro coletivo ocorrido em 2013, na Itália
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (28) para rejeitar o recurso e manter preso o ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de reclusão por estupro coletivo ocorrido em 2013, na Itália. Os ministros analisam o caso no plenário virtual, em julgamento que vai até esta sexta-feira (29).
A defesa questionava decisão anterior do próprio STF, que confirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao validar a sentença italiana e determinar o cumprimento imediato da pena no Brasil.
Argumentos da defesa
Os advogados alegam que a prisão é ilegal, uma vez que o crime ocorreu antes da entrada em vigor da Lei de Migração, sancionada em 2017. Para a defesa, não seria possível aplicar retroativamente uma norma mais rigorosa para autorizar a execução da pena no país.
Robinho está preso desde março de 2024 na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo. O caso envolveu uma mulher albanesa em uma boate de Milão, quando o atacante defendia o Milan. A condenação foi confirmada em última instância pela Justiça italiana em 2022. Como brasileiro nato, Robinho não pode ser extraditado, o que levou o STJ a homologar a pena para ser cumprida em território nacional.
Entendimento da maioria
Relator do caso, o ministro Luiz Fux destacou que a defesa tenta reabrir questões já analisadas pelo Supremo. Ele ressaltou que o dispositivo da Lei de Migração apontado pelos advogados não possui natureza penal, já que não altera condenação, regime ou duração da pena, mas apenas define o local de cumprimento. Assim, segundo Fux, a regra deve ser aplicada a todos os que se enquadram em suas disposições.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça e Cristiano Zanin, formando maioria pela manutenção da prisão.
O ministro Gilmar Mendes abriu divergência ao votar pela liberdade de Robinho. Para ele, o artigo 100 da Lei de Migração, que trata da execução de penas estrangeiras, não poderia ser aplicado retroativamente, já que o crime ocorreu em 2013. Mendes também argumentou que, mesmo com a homologação do STJ, a prisão não poderia ter sido executada sem o esgotamento de todos os recursos disponíveis à defesa.














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