Uma mulher que detinha a guarda da sobrinha-neta de apenas 3 anos foi sentenciada a 16 anos de prisão em regime fechado, em Caçapava, após ser considerada culpada pela morte da criança, causada por negligência extrema ao privá-la de alimentação.
O crime ocorreu em maio de 2014, porém a condenação só foi definida na última quinta-feira (5), após julgamento no Tribunal do Júri do município.
A acusação foi formalizada pelo promotor de Justiça Tiago Oliveira Prates da Fonseca. Durante o julgamento, o promotor Jairo Moura da Silva atuou no plenário, sustentando que a ré impôs à menina condições extremas de fome e sede, conforme apontado no laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística.
De acordo com o Ministério Público, no dia 31 de maio de 2014, a menina foi levada já sem vida ao pronto-socorro de Caçapava. O exame necroscópico revelou severo emagrecimento, ausência total de alimento no estômago e nenhum resquício de urina na bexiga — indicadores de um estado crítico de desnutrição e desidratação.
O tribunal reconheceu o crime como homicídio qualificado, com agravantes:
Emprego de meio cruel, ao submeter a criança a sofrimento extremo;
Impossibilidade de defesa por parte da vítima, devido à pouca idade e à condição de vulnerabilidade.
A pena aplicada foi de 16 anos de reclusão, em regime fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade.













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