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    No Vale: Mercado Carrefulvio é condenado a pagar indenização ao Carrefour

    Justiça condena supermercado do interior de SP a pagar R$ 20 mil por usar nome e logomarca semelhantes às do Carrefour

    O supermercado Carrefulvio, localizado em São Bento do Sapucaí (SP), foi condenado pela Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 20 mil ao grupo Carrefour devido ao uso de nome e logotipo considerados semelhantes aos da rede francesa, configurando concorrência desleal e violação de propriedade industrial.

    O nome do estabelecimento faz referência ao dono, Fúlvio Coutinho, mas o Tribunal de Justiça considerou que o formato, as cores e o estilo gráfico da marca causam confusão com o Carrefour, de acordo com a Folha de S. Paulo. Segundo o relator do caso, desembargador Sérgio Shimura, houve “aproveitamento parasitário” da reputação da rede varejista.

    Imagens anexadas ao processo mostram a semelhança entre os logotipos: o tradicional “C” estilizado do Carrefour e um “F” em estilo e cores parecidos, usado pelo Carrefulvio. A ação foi julgada pela 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do TJ-SP, na qual o Carrefour venceu em primeira instância. O supermercado recorreu, mas a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial manteve a condenação.

    Na defesa, o Carrefulvio negou qualquer intenção de copiar a marca e argumentou que a cidade não possui loja do Carrefour, o que afastaria a possibilidade de confusão. Também sustentou que a população local reconhece a alusão ao nome do proprietário e pediu uma perícia para comprovar que as marcas são distintas.

    Ainda segundo a Folha, o relator considerou desnecessário o laudo técnico. Para ele, a simples comparação visual entre as logomarcas já comprova a imitação, o que caracteriza concorrência desleal no mesmo ramo de atividade — o varejo alimentar. Essa prática, segundo ele, pode prejudicar marcas consolidadas ao associá-las a empresas de qualidade inferior.

    Além da indenização, o supermercado foi proibido de usar o nome Carrefulvio ou qualquer símbolo semelhante ao do Carrefour em redes sociais, fachadas ou materiais publicitários. O descumprimento resultará em multa diária de R$ 2 mil. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, abaixo dos R$ 30 mil pedidos pela rede, mas considerado proporcional ao caráter educativo da condenação.

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