Na manhã deste sábado (26), um balão caiu sobre um estabelecimento comercial na rua Itabaiana, localizada no bairro 31 de Março, na zona sul de São José dos Campos.
Segundo relatos, o balão acabou enroscado na fiação elétrica da via. Apesar do perigo, não houve princípio de incêndio, danos materiais ou feridos.
Um homem chegou ao local para recolher o balão e tentou guardá-lo no porta-malas de um veículo. No entanto, a Guarda Civil Municipal chegou a tempo e abordou o suspeito ainda dentro do carro. O caso foi encaminhado à Central de Flagrantes e segue sob investigação.
Este não foi o único caso registrado em São José dos Campos este ano. No dia 29 de março, um balão de grande porte foi avistado sobrevoando as zonas sul, sudeste e leste da cidade. Naquela ocasião, ele caiu em uma área rural e também não causou danos nem vítimas. O artefato foi recolhido e o local foi deixado em segurança.
Crime Ambiental
A soltura de balões representa um grande risco à segurança pública e ao meio ambiente. A prática é ilegal e classificada como crime ambiental. De acordo com o artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios em matas, áreas urbanas ou vegetação é crime, com pena de até três anos de detenção, além de multa.
O Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil reforçam que balões podem causar incêndios em florestas, residências e áreas industriais, além de representarem perigo para o tráfego aéreo.
As autoridades orientam que, ao avistar balões no ar ou já caídos, a população não tente resgatá-los. O recomendado é acionar imediatamente os órgãos responsáveis pelos telefones 190 (Polícia Militar), 193 (Bombeiros) ou 181 (Polícia Ambiental).














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