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    Começa hoje o prazo para enviar declaração do Imposto de Renda 2025

    O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda tem início nesta segunda-feira (17 ) e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.

    CRONOGRAMA — A partir desta segunda (17) começam as transmissões. A liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ocorre a partir do dia 1º de abril, junto com a liberação da declaração pré-preenchida.

    A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

    • Dados da declaração anterior do contribuinte com identificação e endereço
    • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão
    • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros
    • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
    • Contribuições de previdência privada
    • Atualização do saldo de conta bancária e poupança
    • Atualização do saldo de Fundos de investimento
    • Imóveis adquiridos no ano-calendário
    • Doações efetuadas no ano-calendário
    • Informação de Criptoativos
    • Conta bancária/poupança ainda não declarada
    • Fundo de investimento ainda não declarado
    • Contas bancárias no exterior

    RENDIMENTOS NO EXTERIOR — A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

    OUTRAS MUDANÇAS — A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

    Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

    • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
    • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
    • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
    • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
    • As demais obrigatoriedades foram mantidas.

    Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

    Três campos na declaração foram extintos:

    • título de eleitor;
    • consulado/embaixada (para residentes no exterior);
    • número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

    RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

    • primeiro lote: 30 de maio
    • segundo lote: 30 de junho
    • terceiro lote: 31 de julho
    • quarto lote: 29 de agosto
    • quinto e último lote: 30 de setembro.

    O pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

    • idade igual ou superior a 80 anos
    • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
    • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
    • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix
    • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

    Confira o cronograma completo do IRPF 2025

    • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
    • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
    • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
    • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
    • Término da entrega em 30 de maio, às 23h59min59s.

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