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    Governo anuncia novas regras do Imposto de Renda

    O prazo para entrega da declaração foi estabelecido entre 17 de março e 30 de maio. Contudo, a declaração pré-preenchida será disponibilizada apenas a partir de 1º de abril.

    Nesta quinta-feira (13), será divulgada a Instrução Normativa do IR 2025, e o programa da Receita será liberado para download. Esse programa, instalado no computador para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, é utilizado por mais de 80% dos contribuintes brasileiros.

    Uma das novidades deste ano é a possibilidade de preencher a declaração do imposto de renda por meio do aplicativo MIR (Meu Imposto de Renda). De acordo com a Receita, a plataforma está mais rápida, segura e estável, com uma equipe de monitoramento acompanhando as declarações, garantindo uma entrega mais eficiente e ágil. O MIR é a ferramenta para declaração online, seja pelo celular ou computador, e será disponibilizada a partir de 1º de abril.

    A nova tabela do IRPF traz mudanças nos valores das faixas de renda e nas alíquotas. Conforme as alterações, pessoas com renda mensal de até R$ 2.259,20 estarão isentas do imposto.

    Para rendimentos entre R$ 2.259,20 e R$ 2.828,65, a alíquota será de 7,5%. Valores entre R$ 2.828,65 e R$ 3.751,05 terão uma taxa de 15%, enquanto rendimentos de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 serão tributados em 22,5%.

    As restituições serão pagas em 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.

    Terão prioridade na restituição: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com deficiência física ou mental ou doenças graves; contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério; e, a partir deste ano, contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou escolherem receber a restituição via PIX.

    Entre as principais mudanças, está a limitação das deduções médicas. Segundo a advogada Daniela Correa, especialista em Direito Tributário, as despesas permitidas para abatimento incluem consultas médicas, exames laboratoriais, despesas hospitalares e pagamentos a planos de saúde, desde que devidamente comprovados.

    Já gastos com vacinas, medicamentos sem prescrição médica, massagistas e assistentes sociais não poderão ser deduzidos, exceto em casos de internação hospitalar.

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