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    EDP é condenada a pagar indenização de R$ 150 mil à mãe de criança que morreu após choque elétrico em Caraguatatuba

    (Foto: Divulgação / EDP)

    A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Caraguatatuba, que condenou a concessionária de energia elétrica EDP a pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais à mãe de uma criança que morreu eletrocutada. O acidente aconteceu enquanto o menino brincava em uma rua de Caraguatatuba e sofreu um choque ao encostar em uma cerca de arame farpado que estava energizada.

    O incidente ocorreu em dezembro de 2018, no Bairro Pegorelli, em Caraguatatuba. Na época, a EDP alegou que não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido, argumentando que a ligação elétrica na cerca era clandestina e não fazia parte de suas operações regulares.

    No entanto, o relator do recurso, desembargador Eduardo Prataviera, destacou que a ligação irregular estava conectada diretamente à rede de distribuição da EDP. Ele afirmou que a concessionária tem a obrigação de fiscalizar a segurança e a regularidade das instalações derivadas de sua rede, conforme estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

    Em seu voto, Prataviera ressaltou que a negligência da EDP em fiscalizar e realizar a manutenção adequada de sua rede foi um fator determinante para o acidente. “Quando o fornecedor não executa o serviço com um nível mínimo de segurança para a população, mesmo que um terceiro tenha contribuído para o evento, a responsabilidade civil da concessionária permanece inalterada”, explicou.

    A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco, reforçando a obrigação da EDP de garantir a segurança de sua rede elétrica, mesmo em casos envolvendo instalações irregulares conectadas a ela.

    Após o acidente, em 2019, a Justiça determinou que a EDP desligasse todas as ligações clandestinas na comunidade do Pegorelli.

    Posicionamento da EDP
    Em nota, a EDP informou que ainda não foi notificada da sentença e que irá se manifestar nos autos do processo.

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