Vale & Região

    Mais de 3 mil presos no Vale do Paraíba ganham às ruas com a saidinha temporária de fim de ano

    Mais de 3 mil detentos no Vale do Paraíba deixam as prisões com a saída temporária de fim de ano. O benefício será concedido aos presos do regime semiaberto a partir desta segunda-feira (23/12) e se estenderá até o dia (03/01/25). Esta será a quarta saída temporária do ano.

    Em 17 de setembro, a saída temporária contemplou 3.410 detentos no Vale do Paraíba, das unidades prisionais de Tremembé, São José dos Campos, Caraguatatuba e Potim. O Centro de Detenção Provisória de Taubaté não possui presos aptos a usufruir do benefício.

    Quem pode receber o benefício da saída temporária?

    A saída temporária é um direito garantido a presos do regime semiaberto que atendem a critérios como:

    • Ter cumprido, até a data da saída, pelo menos um sexto da pena (para réus primários) ou um quarto (para reincidentes).
    • Apresentar boa conduta carcerária, avaliada pelo juiz responsável após consulta à direção do presídio.

    Objetivo do benefício

    O benefício permite que presos possam visitar suas famílias. Em 2024, no estado de São Paulo, as saídas ocorreram nas seguintes datas:

    • 1ª saída: 12/3 a 18/3
    • 2ª saída: 11/6 a 17/6
    • 3ª saída: 17/9 a 23/9
    • 4ª saída: 23/12/2024 a 3/1/2025

    Saída para fins educacionais

    A lei também autoriza a saída temporária para fins de estudo, como cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior, desde que realizados na mesma comarca onde o preso cumpre pena. Para isso, é necessário que o detento mantenha um bom desempenho acadêmico, sob pena de perda do benefício em caso de desempenho insatisfatório.

    Consequências de faltas disciplinares

    Infrações disciplinares podem comprometer o direito à saída temporária.

    • Faltas leves ou médias: O benefício pode ser restabelecido após um período de reabilitação (entre 30 e 60 dias).
    • Faltas graves: Envolvimento em crimes ou descumprimento de regras leva à perda do direito e à regressão ao regime fechado.

    Regras durante a saída

    Os beneficiários devem manter comportamento exemplar e evitar práticas como:

    • Frequentar bares ou boates.
    • Consumir bebidas alcoólicas.
    • Portar armas ou participar de atividades ilegais.

    O detento deve cumprir rigorosamente o propósito da saída, seja para estudar ou visitar familiares.

    Imprevistos e justificativas

    Caso o preso encontre dificuldades para retornar ao presídio no horário determinado, deve informar imediatamente a direção da unidade prisional. Em situações como doença ou falta de transporte, é necessário apresentar comprovações, como atestados médicos ou boletins de ocorrência.

    Como ocorre a liberação dos presos no Vale do Paraíba

    A liberação é autorizada pela Justiça com base em listas preparadas pelas unidades prisionais. Essas listas precisam ser enviadas à Unidade Regional com pelo menos 15 dias de antecedência à data da saída temporária.

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